A Resposta do réu (art 297 do CPC).
A resposta do réu acontece no momento que ele é chamado para responder.
A resposta do réu é um gênero, cujas espécies são: a contestação, a reconvenção e as exceções rituais.
A contestação é a defesa, a apresentação das alegações contra o processo ou o mérito. Deve ser apresentada de forma escrita, no prazo de 15 dias.
Se o réu esquecer de alegar quaisquer dos elementos, não poderá mais fazê-lo, uma vez que ocorrerá a preclusão (art 300 CPC), (que é a própria perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade).
Reconvenção é outra forma de resposta do réu, através da qual ele formula uma pretensão contra o autor (Ou seja, quando o RÉU processa o autor nesse prazo de defesa). A reconvenção é autônoma da contestação, por isso, eu posso contestar em um dia e reconvir no outro, desde que eu esteja no prazo de 15 dias, porém, o art 299 do CPC as descreve como autônomas e que podem ser entregues simultaneamente em peças diferentes, fazendo com que alguns magistrados aceitem e utilizem a palavra "simultânea" como "no mesmo ato", portanto, em alguns lugares a contestação e a reconvenção devem ser apresentadas no mesmo momento.
A reconvenção não forma um novo processo, mas forma uma nova AÇÃO.
Ofertada a reconvenção, o AUTOR será intimado para contestar a reconvenção, que também terá prazo de 15 dias (art 316 CPC) .
A jurisprudência permite o que o réu faça a reconvenção da reconvenção. (Que na minha opinião se tornaria algo demasiadamente cansativo).
Exceções Rituais - A exceção é a resposta do réu contra o órgão jurisdicional, para o qual a causa distibuída em razão de possível parcialidade ou incompetênica do juízo. Ou seja, eu acredito que aquele juiz não é competente para julgar a ação ou que ele é suspeito por ter amizade ou inimizade com uma das partes do processo. A exceção é remédio processual, que almeja garantir às partes a ação processada no lugar previsto na lei e sem parcialidades.
Nesse primeiro caso, deve ser alegada exceção de incompetencia (declaratória de foro), ela é EXCLUSIVA do réu , o prazo começa a contar da citação, 15 dias, para opor a exceção de incompetência. Ofertada em petição autônoma, assim que aceita, o juiz suspende a ação principal. Determinada a suspensão do processo, ele intima a parte para que se manifeste em 10 dias (art. 308 do CPC), se a exceção não for acolhida, ela prossegue no juízo, se for, os autos serão remetidos ao juízo competente (a ação só não será extinta se a incompetência for relativa (em razão do valor e/ou território).
Exceção de IMPEDIMENTO: também possui prazo de 15 dias, o impedimento é um vício de natureza objetiva, (ou seja, eu não preciso mostrar que o juiz é imparcial, apenas alego). Gera presunção de parcialidade e nulidade insanável.
A suspeição é vício de natureza subjetiva. Depende de prova da parte de arguiu, tanto autor quanto réu podem arguir a suspeição, o juiz também pode se declarar suspeito ou impedido sem precisar justificar às partes, (exemplificando: Uma das partes é inimiga capital do juiz, ele DEVE alegar impedimento, sem precisar se justificar às partes, mas isso não significa que ele não tenha de se justificar à sua administração interna).