domingo, 12 de outubro de 2014

AÇÃO PENAL

A Ação Penal é o direito de pedir ao Estado que seja aplicado o direito material (Direito Penal) ao caso concreto.
Está prevista no CP e no CPP, e no entendimento dominante, trata-se de um instituto misto.
A Ação Penal é de direito publico, subjetiva, autônoma e abstrata.  >> http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-acao-penal-conceito-especies-caracteristicas-e-principios-um-olhar-critico-sobre-o-instituto,47745.html - Ver o post sobre as características no site Conteúdo Jurídico.

Ela é um instrumento, um meio, para satisfazer a pretensão ligada a um caso concreto.
E para que a ação penal possa existir, o fato deve ter tipicidade, que é a conduta + nexo de causalidade+ resultado + dolo ou culpa, se faltar um desses elementos, o fato é atípico, impossibilitando meu pedido, tornando-o juridicamente impossível.

A ação só pode ser movida se houver a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.
E para que haja a satisfação da pretensão punitiva com a aplicação da sanção penal, a ação deve ser ajuizada.

Referente a legitimidade ativa e passiva, podemos dizer que para propor uma ação é necessário que a parte seja legítima; ativa, para configurar como autor, e passiva, para configurar como réu, coautor e/ou partícipe.

Dos tipos de Ação Penal, podemos apresentar:

*Ação Penal Pública-----Condicionada
                               ------Incondicionada

*Ação Penal-------------Privada

Ação Penal Publica Condicionada é aquela que tem condição específica de procedibilidade  ou Peseguibilidade, como por exemplo: a representação da vitima, ou seja,  a ação penal condicionada por representação da vítima, só pode ser iniciada se a vítima quiser que  inicie. outros tipos de de condição que podemos destacar são: Requisição do Ministro da Justiça, e Certidão do transito em julgado da sentença anulatória de casamento> Ex: art 236 , pr. único CP, onde tem uma condição de procedibilidade para a ação.

Na Incondicionada, o  MP pode requerer que se inicie a ação sem necessitar de condições específicas, pois é ele que configurará como autor  (art 129 CF, 24 CPP, 100 §1º CP)

Na privada quem vai configurar como autor será o ofendido, ele poderá desistir a qualquer momento sobre a ação sem interferência de outrem.

*Como podemos saber quando uma ação penal é publica condicionada, incondicionada ou privada?
Na própria lei, geralmente no final do artigo, ou, em alguns casos, no final do capítulo. Quando a lei nada disser, a ação será publica Incondicionada; quando disser "mediante representação", esta será pública condicionada; e nas hipóteses de "mediante queixa", a ação será privada. Porém se atentar nos artigos que transformaram algumas ações penais publicas incondicionadas em condicionadas, mediante a lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis).