Neste conteúdo, abordarei questões que um operador do Direito pode se deparar no dia-a-dia do meio civil, e para esclarecimento próprio, pois muitas destas questões são abordadas em provas e concursos.
1) O que é Evicção?
está elencada no art. 447 do Código Civil, e diz respeito a perda parcial ou total da propriedade, posse ou uso de um bem, por motivo judicial; de sentença judicial promovida por uma ação de reivindicação da coisa pelo verdadeiro possuidor//proprietário. Ela deriva diretamente do contrato.
Um exemplo: A vende algo para B e descobre-se
que o produto não pertencia a A, e sim a um terceiro, é a venda de um bem que não o pertencia.
2) O que é Rescisão/Resilição/Resolução/Distrato?
Todos são formas de extinção de contratos, mas cada um possui uma particularidade.
A Resolução está mais relacionada a extinção do contrato em caso de inadimplemento culposo ou decorrente de caso fortuito. Quando há descumprimento do contrato por uma das partes, desfazem os efeitos do ato Jurídico.
A Rescisão também se dá por inadimplemento. Porém está mais relacionada a extinção do contrato por nulidade, infração de cláusulas e sua extinção se dá de forma LITIGIOSA.
A Resilição é o desfazimento do contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou ambas as partes, essa segunda é chamada de distrato. Pode ser unilateral 473 do CC ou bilateral 472 do CC; aqui as partes apenas não querem mais prosseguir, é o rompimento imotivado do contrato. Porém temos de observar que não receberá o nome de resilição o contrato que foi extinto em seu curso e era por prazo determinado, senão, tratar-se-á de resolução (culposa), ou seja, só cabe resilição quando o contrato estiver em situação de prorrogado ou de prazo indeterminado.
O Distrato é a resilição bilateral, é o encerramento de contrato antes do seu termo final, art 472 CC.
Produz efeitos ex nunc, ou seja, elimina a eficácia do negócio quanto ao futuro.
3) É valida a venda de Ascendente para descendente?
Sim, porém ela só se perfaz com o consentimento dos demais herdeiros e/ou Cônjuge, caso contrário a venda será anulável, art. 496 CC.
É valida compra e venda entre Cônjuges?
Segundo o art. 499 CC, é lícita e a venda e compra entre cônjuges desde que
os bens não façam parte da comunhão e que eles pertençam ao regime de separação
TOTAL de bens. (Não confundir com separação obrigatória de bens).
4) Diferencie venda ad corpus e ad mensuram.
Ad corpus significa por inteiro,
ou seja, é a venda cujo preço foi estipulado sobre a propriedade como um TODO,
não tendo como referencia a sua metragem.
Ad mensuram é a estipulação do
preço condicionado às especificações das dimensões e da área do imóvel.
5) O que é direito de Prelação?
Prelação ou preempção significa preferência na
compra, art 27 da lei 8.245/91 e arts. 27/28/504 e 513 do CC. É a cláusula contratual que impõe ao comprador
a obrigação de antes de alienar a coisa,
oferecê-la ao vendedor de quem a obteve, para que o vendedor use seu direito de
preferência para readquirí-la.
6) O que é venda e compra com reserva de domínio?
Através dela não se transfere a plena propriedade da coisa ao comprador, pois ao vendedor fica reservado o direito de domínio em razão de uma cláusula chamado padum reservati dominii.
O comprador possui a posse da coisa, continuando o domínio ao vendedor até que o pagamento da coisa seja adimplido em sua totalidade. Após o pagamento integral haverá a transferência de domínio ao comprador.
7) Explique o contrato de venda em consignação.
Por ele o consignante entrega bens móveis à outra pessoa, denominada consignatária, para que esta última, venda pelo preço estipulado pelo consignante. Pode ainda, ao invés de vendê-la, ficar com o bem, pagando o preço estabelecido. Ex: Acontece muito em revendedoras de automóveis seminovos.
8) O que é doação modal?
É a doação com encargo, é uma obrigação imposta ao gratificado.
9) Locação de vaga de garagem em condomínio residencial tem previsão no código civil?
Sim, disposto no art. 1338 e seguintes do CC, é uma novidade expressa na legislação civil, porém a locação de vaga de garagem a 3º, que não é condômino, até é permitido, desde que seja dada preferência sucessiva a condôminos e possuidores e que tenha votação de acordo, de pelo menos 2/3 dos respectivos condôminos para que possa ser alugado a um 3º (estranho).
10) Diferencie Mútuo e Comodato
Ambos tratam-se de empréstimos, vejamos suas diferenças:
MUTUO COMODATO
*Empréstimo de consumo *Empréstimo de uso
*Só de bens fungíveis *Só bens Infungíveis
*Pode restituir coisa da mesma espécie, *Deve ser Restituída a Própria coisa emprestada
qualidade e quantidade
*Acarreta na transferência de domínio * Não ocorre transferência de domínio
*Permite alienação da coisa emprestada * Não permite transferência a 3º
11)Qual o prazo máximo de um contrato de prestação de serviços regido pelo CC?
Segundo o art. 598 CC, a prestação de serviços não poderá convencionar por mais de 4 anos, depois desse tempo, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluído o serviço.
Ela existe para coibir uma possível sujeição extrema do prestador de serviço, que poderia levar à servidão pessoal; visa proteger a inalienabilidade da liberdade humana.
A cada 4 anos o prestador readquire liberdade para permanecer ou sair do ajuste.
12) Qual o prazo de garantia de uma obra no caso de empreitada mista?
Na empreitada, o empreiteiro responderá independentemente de culpa, no prazo de 5 anos pela solidez e segurança da obra, como explana o art. 618 CC. O CC ainda estabeleceu prazo de 180 dias para propositura da Ação a partir do aparecimento de um vício na obra, art 27 CC.
13) No direito Civil, o que é classificado como instrumento de Mandato?
É a autorização que alguém confere a outrem para que em seu nome pratique atos jurídicos ou administre interesses, quem recebe esses poderes é denominado mandatário, e quem confere tais poderes é o mandante. O instrumento de mandato é a Procuração. Regulado pelo CC 653 e ss.
14) O que é mandato em causa própria?
É um dos tipos de mandato cujo procurador passa a agir como dono do negócio. Tem caráter irrevogável, e é objeto de muita controvérsia, por isso, seu conteúdo deve ser claro e preciso.
É o instrumento que outorga poderes para o procurador, para administrar certo negócio, como coisa sua fosse, em seu próprio interesse, a ainda recebendo as vantagens que tal negócio proporciona.
15) A figura do comitente está presente em qual contrato?
Está presente no contrato de corretagem, e o comitente é o contratante da atividade do corretor.
16)No contrato de corretagem como se dá a remuneração do corretor?
Segundo a lei, o corretor fará jus a sua comissão, quando atingir resultado previsto no contrato de mediação. Dispõe o art. 725 CC.
17) É possível a retirada de pessoas suja e mal cheirosas de aeronaves?
Depende, pois não se pode recusar passageiros, salvo nos casos previstos em regulamentos ou se as condições de saúde e higiene do transportado o justificarem. Sempre lembrando que deve ser respeitada a liberdade de ir e vir, prevista na Constituição.
18) O que é prêmio e Sinistro no contrato de seguro?
Prêmio é a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador para que este assuma responsabilidade de um determinado risco. lembrando que o pagamento do prêmio não é condição para perfeição do contrato, porque tal pagamento se fez em cumprimento da obrigação já assumida pelo segurado.
Sinistro é o acontecimento ou evento previsto e coberto no contrato.
19) Ganhei no jogo do bicho, e agora?
E agora, NADA! Pois o jogo do bicho, assim como outros jogos proibidos de azar, são incriminados pela lei de contravenções penais e não geram direitos para o infrator, sujeitando-o à punição, e se perde, não pode ser obrigado a pagar.
20) O que é benefício de ordem no contrato de fiança?
Art. 827 CC. Para que o fiador seja chamado a cumprir determinada obrigação, é necessário que em primeiro lugar, seja chamado o devedor principal, pois em somente se o devedor não fizer jus a sua obrigação, é que o fiador deve ser responsabilizado. A responsabilidade do fiador é posterior, subsidiária, e do devedor, principal. Deve ser indicado bens do devedor para verificar se com estes, será capaz de cobrir a dívida antes de chamar o fiador.
21) O que são royalties no contrato de franquia?
É a remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca de serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado. Lei 8.955/94.
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