segunda-feira, 27 de julho de 2015

Mandado de Segurança no Direito Internacional

 
O MS É uma ação constitucional de natureza civil, de proteção de direito líquido e certo, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que tem atribuições de poder público. Ou seja, o mandado de segurança é impetrado quando o direito é ameaçado ou violado.

Fugindo um pouco do direito internacional, podemos citar um exemplo no Direito Penal, quando o delegado não deixa o advogado ver o seu cliente, o advogado, assim, pode impetrar o mandado de segurança contra o ente, por ter tido o direito de ver seu cliente, violado.

Quando o MS for impetrado por conta de um direito ameaçado, este será preventivo; quando o direito for violado o MS será repressivo, e terá prazo de até 120 dias para ser impetrado.

O MS se impetra contra ato abusivo e ilegal;

Se couber habeas-corpus ou habeas data, no caso, não caberá MS;

A autoridade coatora será apenas notificada (essa autoridade coatora, é o agente/pessoa física que trabalha para o ente público em questão, e não fará parte do processo, será apenas notificado na prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos.

É necessária a oitiva do MP (Deve-se pedir na petição a oitiva do MP mesmo que este não o faça)

A citação do Ente deve ser feita, pois este configurará como polo passivo. *O Ente nada mais é que o órgão público ou privado que presta serviços de natureza pública, por isso, não se impetra contra o agente/pessoa, e sim contra o órgão que este agente trabalha.

O endereçamento do processo deverá ser feito no local da autoridade coatora.

A condenação só pode ser em custas (Não se pede condenação em honorários)

Não admite delação probatória, ou seja, a produção de provas DEPOIS de ingresso do MS.

Pode pedir liminar no MS, desde que ela preencha os requisitos de Fumus boni iuris+ periculum in mora

**Devemos lembrar que pela lei, é vedado pedir liminar, quando se tratar de mercadoria apreendida por fiscal alfandegário, ou seja, se a mercadoria é presa na alfândega do porto de Santos, não caberia um pedido de liminar no meu MS, (Apesar da Doutrina entender que pode, desde que não se trate de produto falsificado, contrabandeado ou impróprio para consumo). De certa forma, em uma prova de concurso, o que vale é o que a lei diz, então, melhor considerar apenas a primeira afirmativa.

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