sábado, 7 de novembro de 2015

Direitos Reais - Direito das Coisas - Princípios

Artigos 1225 e seguintes do Código Civil.

Direito das coisas  é um complexo de normas que regulam as relações jurídicas referentes as coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, essas coisas devem pertencer ao mundo físico, porque o homem  só pode exercer o poder de domínio quando a coisa  é tangível.

Temos que ter em mente que a coisa deve ser um bem e, que deve ter valor econômico pra que figure no direito das coisas.



PRINCÍPIOS:


 Aderência significa que há um vínculo com a coisa, e a permissão de usar, gozar e dispor dela (1228 do CC.), e este vínculo não se dissolve a não ser que a pessoa abra mão.


Absolutismo é  criar um poder domínio contra todos, aqui há o direito de sequela, que é buscar a coisa onde quer que ela esteja. Esse poder domínio contra todos, é eu poder defender a minha posse sobre aquele bem, utilizando-me de meios legais que possibilitem tal feito.


Publicidade é a visibilidade das coisas/bens, no caso de imóveis a posse é exteriorizada  quando realizo  registro desse imóvel no cartório, e quando tratar-se de bem móvel, como um carro, eu registro-o no Detran, ou seja, fazendo o seu licenciamento eu exteriorizo e dou visibilidade a posse daquele bem.



Taxatividade é não comportar interpretação extensiva, tudo que tem a ver com a posse e os direitos reais está escrito na lei, não sendo nada além daquilo.


Tipicidade significa que todos os atos devem ser condutas típicas elencadas na própria lei (assim como entendemos a tipicidade no Direito Penal).


Perpetuidade refere-se que a coisa é vitalícia e garante que a pessoa/dona fique com a coisa por quanto tempo ela quiser, porém, é possível a pessoa perder a res por desapropriação, usucapião, renúncia ou abandono.


Exclusividade  considera  apenas UMA pessoa como a titular do direito, pois não pode haver direitos reais para duas pessoas sobre uma mesma coisa.
**O condomínio também não afronta este princípio.


Desmembramento possibilita que o proprietário divida direito para outra pessoa sem perder a posse, como por exemplo, o Usufruto, que é ceder o direito de propriedade para um filho ou um terceiro, onde
desmembra-se o direito, porém, continua-se no direito de gozo, sem deixar de ser o único proprietário.




Existe ainda, a diferenciação entre Direitos Reais  e Direitos Pessoais.

Onde Direito real, é quando consiste o poder jurídico da pessoa sobre a coisa, oponível a terceiros, significa que não existe um sujeito passivo, não existe intervenção de outro sujeito, é apenas você e a coisa.


Já no Direito pessoal, ocorre o contrário, pois há um sujeito ativo como credor e passivo como devedor (duas pessoas "brigando" pela coisa, pela posse desta coisa em uma ação/litígio, por exemplo).


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