sábado, 4 de abril de 2015

Contratos - Conceitos Gerais

A finalidade de um contrato é criar, modificar ou extinguir relações, ele é a exteriorização de vontade de quaisquer umas dessas finalidades.

Ele é uma fonte do direito, pois,  caso ocorra um conflito do qual não conseguimos encontar na lei, nos costumes ou na jurisprudência o respaldo necessário para a controvérsia, a fonte da solução será encontrada  na manifestação de vontade das partes, o contrato, (seja ele oral ou escrito).

O contrato surgiu no Direito Romano, com o conceito "pacta contra rendo" que significa que havia reciprocidade das obrigações entre as partes.

Uma parte da doutrina considera que o contrato advém de "atos unilaterais".
Sua função social é dar visibilidade, confiança e certeza à outras pessoas, para que essas possam realizar atos parecidos. E são as próprias partes que criam as regras de direito do contrato.

As fontes dos contratos podem ser:

Imediatas -------------Leis e costumes
Mediatas------------- Jurisprudência, analogia, equidade, Doutrina, convenções, tratados, etc.

Seus principios são:

Eticidade -----------Agir de forma ética, proibindo atos ilícitos, é a apreciação de valores.
Operabilidade------ Busca a razoabilidade do Direito, concentra-se em uma atuação efetiva e sensata dos operadores do direito.
Sociabilidade ------ Está na ideia de que todas as operações devem obedecer o Direito Coletivo, ou seja, deve-se ter o mínimo de D. coletivo.

 Requisitos de validade descritos no art 104 do CC. São todos os requisitos para a validade do negócio jurídico e, se perfazem da seguinte forma quanto a:


 Existência                Validade                       Positivado e Eficaz  - termo       *esses requisitos fazem parte
------agente             -----capaz                                                  - condição   da ordem específica e especial
                                                                                                  - encargo     (condições) 2ª fase
  -----objeto             -----lícito
         ↓                              ↓
para que haja ao         para que haja validade
menos a existência      do contrato, o agente
do contrato, deve       deve ser capaz, e o
haver agente e            objeto lícito.
objeto.


* A ordem específica é onde as partes irão especificar suas vontades, onde implementarão termos, condições, encargos, enfim, é onde se encontra o acordo de vontades. Ou seja, diante de um conflito, a ordem específica, o acordo de vontades especificado no contrato, pode afastar um requisito de ordem geral para que se solucione algum tipo de fato controverso, mas isso deve ser observado caso a caso.





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