Alguns elementos são importantíssimos para a validade dos contratos, dentre eles, podemos citar os elementos subjetivos, objetivos e ainda com relação a sua forma, que pode ser especificada ou não na lei. Quanto aos elementos Subjetivos e objetivos, podemos destacar:
ELEMENTOS SUBJETIVOS
----- Manifestação de vontade/Capacidade genérica de vontades (2 ou mais)
Para este requisito, não pode haver pessoas incapazes, art. 166 I CC, apenas por meio de representação, por isso dizemos "duas ou mais manifestações de vontade".
O art. 171,I CC - anula negócio jurídico quando versar sobre incapacidade relativa do agente, porém, não é caso de anulação na hipótese de emancipação, nesta última, o negócio jurídico é válido.
------ Aptidão específica para contratar
Diz-se que o negócio jurídico só se perfaz se houver certos/determinados elementos.
Ex: O art. 1647 expõe que só com a anuência do cônjuge pode o banco emprestar dinheiro - na comunhão parcial de bens - Ou seja, a aptidão específica para o contrato de empréstimo no banco para alguém casado em comunhão parcial ou total de bens, exige-se a anuência do cônjuge.
*Na aptidão específica, um 3º tem que anuir, para que o contrato se realize.
------ Consentimento - Acordo (existência do contrato)
A subjetividade aqui, está relacionada ao acordo, a vontade. Ex: Aqui deverá existir o acordo/consentimento das partes, por exemplo, quanto a forma de pagamento, uma parte em dinheiro e outra em cabeças de gado. Ou ainda, acordo sobre as cláusulas do contrato. outro exemplo pode ser, um contrato de venda e compra de automóvel, os acessórios ou as pertenças podem não acompanhar o principal desde que haja consentimento da parte.
ELEMENTOS OBJETIVOS - OBJETO
------ Lícito
Aquele objeto que não é contrário a lei, que está inclinado à moral e aos bons costumes. (aquele contrato feito no filme 50 tons de cinza, pelo menos aqui no Brasil, é totalmente débil por não conter o elemento lícito do objeto)
------- Possível
Objeto que tem possibilidade, física e jurídica, ele deve existir fisicamente, e deve ter possibilidade na lei, por exemplo, um caso contrário ao elemento possível é o descrito no artigo 426 do CC, que cita a impossibilidade de compra e venda de herança, ou ainda a compra e venda de terreno na lua; juridicamente, este tipo de contrato não é possível.
------ Determinado/Determinável
(243, CC) - mesmo que o objeto seja incerto, que ainda possa definí-lo pelo gênero ou quantidade.
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