Tendo em vista, que é de grande valia ter
conhecimentos basilares de ética tanto para a 1ª fase da OAB quanto para o
cotidiano dos advogados, serão abordadas nesta postagem algumas noções sobre o
assunto:
1º: O advogado é uma peça muito importante na
administração da justiça, entretanto, em alguns casos, a sua presença não é
obrigatória, sendo assim, vejamos:
JEC - Ações
até 20 salários mínimos = SEM Advogado ----> RECURSO = NECESSIDADE DE
ADV
JEF - até 60
sal. min = SEM ADVOGADO ---->Se Recorre ---> Necessidade de Advogado
Vara do
Trabalho = SEM ADVOGADO --->Recurso para TRT --> SEM Advogado (neste caso,
até para Recursos não há necessidade de procurador, uma vez que a justiça do
trabalho adota o princípio da informalidade/simplicidade)---> Recurso TST---> Necessidade de ADVOGADO
Um ponto muito importante também, é acerca dos
requisitos para inscrição nos quadros da OAB, elencados no Art. 8º os quais
especificam-se em:
- CAPACIDADE CIVIL (I) - deve ser plena (boa sanidade mental)
- DIPLOMA (II)- (ou certidão + histórico escolar autenticado = suprem a falta do diploma)
- TITULO DE ELEITOR e QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (III)
- APROVAÇÃO NA OAB (IV) (prazo para se inscrever é indeterminado, não corre prescrição ou decadência)
- NAO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL (V) (aqueles que não podem se inscrever constam no art. 28, os quais podemos citar como exemplo o gerente de banco, presidente, militar...)
- · IDONEIDADE MORAL (VI) – (bacharel condenado > crime infamante: Estupro, seqüestro, homicídio< Neste caso só quando houver a reabilitação na esfera penal, poderá haver a inscrição) ** Também poderá ser barrado o bacharel por denuncia moral, respeitando a ampla defesa, e avaliação mediante o Conselho Seccional**
- · PRESTAR COMPROMISSO PERANTE O CONSELHO (VII) – Esse compromisso é a sessão pública, solene (e obrigatória), personalíssima (indelegável), para aquisição da carteira de advogado
Limite
de atos privativos por estado:
*No
tocante a este tema, devemos saber que são 5 atos privativos por estado, não são
5 causas e nem 5 ao todo (por ano), não apenas isso, pois os atos privativos englobam não apenas a postulação judicial, como também consultorias jurídicas, etc. Sendo assim, são 05, o limite desses atos para
cada estado, e se passar disso, o advogado deve fazer inscrição suplementar
para aquele estado onde ultrapassou esses 5 atos. (Estão previstos os atos privativos no art. 1º do Estatuto da OAB)
** Lembrando que mesmo que o
advogado passe desse limite e continue atuando sem a inscrição suplementar no
Estado, o ato será VALIDO, sendo assim, sua “punição” ocorrerá de forma administrativa/disciplinar.
Uma vez que a conduta não é nula pois não faltava capacidade postulatória quando foram
praticadas.
**
Os advogados que pretendem fazer uma sociedade, com filiais em outros estados,
deverão atentar-se a necessidade de que todos os sócios devem fazer inscrição
suplemementar, mesmo que um ou outro não vá atuar no estado da filial.
***Nas
eleições da OAB, conhecidas como triênio,o advogado deve obrigatoriamente votar
no seu estado onde tenha inscrição principal (mas pode justificar a sua ausência),
a votação nos estados onde tem inscrição suplementar não é obrigatória e nem
precisa ser justificada. O único local onde é necessário justiçar, caso não
possa votar, é onde o advogado possui inscrição definitiva.
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