sábado, 5 de agosto de 2017

ÉTICA - Incompatibilidade por Cancelamento e Licença



Abordado o tema de incompatibilidades, devemos entender  que ela decorre da situação na qual o advogado se encontra. Considerando isso, observaremos na planilha baixo a diferença entre cancelamento e Licença, que geram situações de incompatibilidade do advogado segundo o EOAB:

CANCELAMENTO
LICENÇA
ART. 11
ART. 12
Incompatível
incompatível
Solicitado pelo próprio adv OU pode ser excluído por sanção
Solicitado pelo próprio adv
Natureza definitiva (mesmo com essa natureza pode voltar advogar, é definido desta forma porque o cancelamento ocorre por alguma situação impeditiva de caráter indeterminado)
Natureza provisória (pode parecer confuso, mas a natureza provisória vigora por prazo indeterminado)
Não precisa Justificar (simplesmente pede-se o cancelamento)
Precisa Justificar (deve ter um motivo, uma vez que neste caso, a intenção é retornar a advogar, pois não quer se desvincular e apenas precisa de um tempo)
Não Paga Anuidade (cancelou, não paga)
Não paga anuidade
Recebo novo nº de inscrição (uma vez cancelado, caso volte a fazer parte dos quadros de inscritos da OAB, o adv retorna com um novo nº)
Mantém o nº de inscrição
Se não pagar anuidade por +3 meses, torna-se incompatível
Atos nulos – art. 4º EOAB -> Atividade incompatível temporária (ou seja, se eu exercer advocacia durante este período os atos serão nulos)
Doença incurável (mais uma vez, caráter indeterminado)
Doença Curável (retorno após determinado período)
Pode excluir a inscrição por penalidade (Pena de exclusão – ex: processo criminal – precisa de reabilitação para retornar. Exclusão gera cancelamento)

Caso de falecimento (atos são inexistentes)

SE voltar deve cumprir os requisitos do art. 8º EOAB (como podemos observar por alguns exemplos acima, todas as hipóteses de cancelamento estão atreladas com os requisitos de tal artigo, por isso, a perda de um deles, gera o cancelamento)


**Lembrando que a SUSPENSÃO, decorre de uma sanção que origina-se de um processo disciplinar transitado em julgado que gera o cancelamento da inscrição nos quadros da OAB.

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