quarta-feira, 29 de maio de 2013

Agressão e Legítima defesa

Atos futuros não podem ser protegidos pois não podemos supor um acontecimento que pode ou não acontecer.
Ainda abordando o assunto legítima defesa, destacaremos o tema Agressão a esta postagem.
Agressão futura ou passada não supera:
Ou seja, eu não posso me defender de alguém com base em acontecimentos repetitivos no passado ou com base naquilo que eu acho que vai acontecer,  você não pode alegar legítima defesa com suposições, a alegação será pífia.
A legítima defesa própria é quando eu estou me defendendo e sendo beneficiado.

Os meios necessários, são aqueles meios que, apontados pela doutrina são considerados menos lesivos:
*Vou me defender de uma agressão, seja ela qual for, tem uma faca e uma metralhadora na minha casa, qual eu devo escolher com base nos meios necessários? A faca. ;)
Emprego com moderação: é utilizar este recurso dentro dos limites plausíveis, plausíveis pra quê? Para conter a agressão.
Excesso na legítima defesa
O excesso na legítima defesa ocorre em 2 situações, quando é utilizado um meio que não é necessário ou quando se utiliza de um meio necessário sem moderação.
Espécies de legítima defesa
Além da própria e de 3º, temos:
Legítima defesa real: que ocorre quando a agressão injusta está presente
Legítima defesa putativa: que é a legitima defesa imaginária, errônea, é a suposição  da existência de legítima defesa, um exemplo é achar que alguém vai te machucar ou te matar e fazer isto antes.
Legítima defesa Defensiva: o agente se limita a defender
legítima defesa Sucessiva: Ocorre  com a a repulsa, por exemplo, eu vou agredir alguém e esse alguém se defende de tal forma que eu é que acabo me defendendo.

Legítima Defesa

No post abaixo, eu expliquei que a legítima defesa é uma excludente de ilicitude, porém, muito além disso, ela tem requisitos básicos para ser considerada como tal.
Para que a Legítima Defesa exista, têm de existir requisitos próprios, que podem ser objetivos e subjetivos (que atingem diretamente a pessoa ou não).
Dos requisitos objetivos:
  • O primeiro é a agressão injusta, pois não há como se defender sem que exista alguém que lhe cause agressão, não é mesmo? A agressão além de injusta tem de ser atual ou iminente(aquilo que está muito próximo de acontecer).
  • O segundo requisito é que a legítima defesa tem de ser de Direito próprio ou alheio (sua defesa ou a defesa de outrem).
  • E o terceiro requisito é que deve ser usado meios necessários e empregados com moderação para esta defesa, e que a agressão seja ilícita.
  Dos requisitos subjetivos:
  • Você deve ter conhecimento da agressão, conhecer a situação para poder justificá-la.
  • Vontade de Defesa;é a vontade de se defender, tendo conhecimento de que a agressão deve ser de humano para humano.
A agressão pode ser ativa ou passiva: A ativa será quando você praticar a ação;
 e a Passiva geralmente está relacionada a omissão, pois é, você pode agredir alguém passivamente, não tomando uma providência  quando necessária, sendo omisso (o ato de agredir é uma omissão).

Excludente de Ilicitude


A excludente de ilicitude está disposta no artigo 23 do CP com a seguinte redação: " Não há crime quando o agente pratica o fato"

Não há crime? como assim 'não há crime' ?

Na verdade a excludente de ilicitude, exclui a punição, como também descreve o art. 23, as hipóteses de excludente são: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito. Estas acima citadas são as excludentes de ilicitude, ou seja, agir em legítima defesa: 
*Eu matei alguém pra me defender; o fato praticado não constitui crime, ele está descrito em lei no art. 121 (matar alguém), mas por conta do art. 23 que exclui a ilicitude de matar alguém, a pessoa que praticou o ato não receberá punição.

Mas, uma observação bastante importante referente a legítima defesa que podemos fazer é, que esta só se caracterizará como tal quando a situação for de Repelir injusta agressão, atual em lei, a direito próprio ou alheio usando meios necessários. Isto significa que eu devo me defender ou defender alguém de maneira moderada sem o intuito de agredir além da conta.

O crime existe, o que não existe é a punição, por isso dizemos que não há crime.
O crime sempre vai ser ilícito? - Não, ele será lícito nas hipóteses descritas no art. 23.

Mais um exemplo que podemos citar é o exercício regular do direito: Um médico quando faz uma cirurgia, ele precisa cortar alguém, se ele não fosse médico em exercício regular, estaria respondendo pelo crime de lesão corporal (art.129), mas como está em seu exercício regular do direito este ato não constituirá crime.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Imputabilidade e Inimputabilidade

 Nesta postagem explicarei a diferença entre as duas, e logo que se pensa em imputável, começamos com a seguinte pergunta: O que é Imputável?
Imputável é aquele agente que comete o delito ou infringe alguma lei, tendo pleno entendimento  de que aquilo é errado, e contra a ordem jurídica e  mesmo assim age com esta consciência, ou seja, é qualquer pessoa natural dotada de direitos e deveres e que o exercem sem nenhuma restrição, por ser maior de idade e/ou por não haver nenhuma limitação mental que impeça de cumprir seus deveres na sociedade, mas a partir do momento que esta pessoa comete um crime, ela pode ser punida, pois tem plena capacidade de entender que aquele ato é ilícito e pode responder por este crime.
 (A partir dos 18 anos nos tornamos imputáveis)

E o Inimputável:  Desenvolvimento mental comprometido total ou parcialmente,  menor de idade, ou  silvícola, estes não podem ser punidos, por não ter capacidade plena ou parcial de que o ato cometido é crime, por exemplo, a velha questão na maioridade penal, infelizmente, os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, mas tudo isso depende de cada caso concreto, no caso dos que possuem desenvolvimento mental comprometido, serão adotadas medidas de segurança para não deixar a sociedade e a própria pessoa correndo algum risco, os silvícolas (especie de tribo que não tem contato com a sociedade) também serão adotadas medidas específicas, pois se trata de pessoas que possuem outro tipo de visão de mundo e outro tipo de visão de certo e errado. mas no sentido geral até que se avalie todos os pontos do caso, todos estes são inimputáveis (não podem receber punição).

Por fim, o importante  é saber que nada é de sentido absoluto, todos os casos concretos serão avaliados por quem compete esta tarefa que tomará as devidas medidas para cada caso.