quarta-feira, 29 de maio de 2013

Agressão e Legítima defesa

Atos futuros não podem ser protegidos pois não podemos supor um acontecimento que pode ou não acontecer.
Ainda abordando o assunto legítima defesa, destacaremos o tema Agressão a esta postagem.
Agressão futura ou passada não supera:
Ou seja, eu não posso me defender de alguém com base em acontecimentos repetitivos no passado ou com base naquilo que eu acho que vai acontecer,  você não pode alegar legítima defesa com suposições, a alegação será pífia.
A legítima defesa própria é quando eu estou me defendendo e sendo beneficiado.

Os meios necessários, são aqueles meios que, apontados pela doutrina são considerados menos lesivos:
*Vou me defender de uma agressão, seja ela qual for, tem uma faca e uma metralhadora na minha casa, qual eu devo escolher com base nos meios necessários? A faca. ;)
Emprego com moderação: é utilizar este recurso dentro dos limites plausíveis, plausíveis pra quê? Para conter a agressão.
Excesso na legítima defesa
O excesso na legítima defesa ocorre em 2 situações, quando é utilizado um meio que não é necessário ou quando se utiliza de um meio necessário sem moderação.
Espécies de legítima defesa
Além da própria e de 3º, temos:
Legítima defesa real: que ocorre quando a agressão injusta está presente
Legítima defesa putativa: que é a legitima defesa imaginária, errônea, é a suposição  da existência de legítima defesa, um exemplo é achar que alguém vai te machucar ou te matar e fazer isto antes.
Legítima defesa Defensiva: o agente se limita a defender
legítima defesa Sucessiva: Ocorre  com a a repulsa, por exemplo, eu vou agredir alguém e esse alguém se defende de tal forma que eu é que acabo me defendendo.

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