quarta-feira, 29 de maio de 2013

Legítima Defesa

No post abaixo, eu expliquei que a legítima defesa é uma excludente de ilicitude, porém, muito além disso, ela tem requisitos básicos para ser considerada como tal.
Para que a Legítima Defesa exista, têm de existir requisitos próprios, que podem ser objetivos e subjetivos (que atingem diretamente a pessoa ou não).
Dos requisitos objetivos:
  • O primeiro é a agressão injusta, pois não há como se defender sem que exista alguém que lhe cause agressão, não é mesmo? A agressão além de injusta tem de ser atual ou iminente(aquilo que está muito próximo de acontecer).
  • O segundo requisito é que a legítima defesa tem de ser de Direito próprio ou alheio (sua defesa ou a defesa de outrem).
  • E o terceiro requisito é que deve ser usado meios necessários e empregados com moderação para esta defesa, e que a agressão seja ilícita.
  Dos requisitos subjetivos:
  • Você deve ter conhecimento da agressão, conhecer a situação para poder justificá-la.
  • Vontade de Defesa;é a vontade de se defender, tendo conhecimento de que a agressão deve ser de humano para humano.
A agressão pode ser ativa ou passiva: A ativa será quando você praticar a ação;
 e a Passiva geralmente está relacionada a omissão, pois é, você pode agredir alguém passivamente, não tomando uma providência  quando necessária, sendo omisso (o ato de agredir é uma omissão).

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