Nesta postagem explicarei a diferença entre as duas, e logo que se pensa em imputável, começamos com a seguinte pergunta: O que é Imputável?
Imputável é aquele agente que comete o delito ou infringe alguma lei, tendo pleno entendimento de que aquilo é errado, e contra a ordem jurídica e mesmo assim age com esta consciência, ou seja, é qualquer pessoa natural dotada de direitos e deveres e que o exercem sem nenhuma restrição, por ser maior de idade e/ou por não haver nenhuma limitação mental que impeça de cumprir seus deveres na sociedade, mas a partir do momento que esta pessoa comete um crime, ela pode ser punida, pois tem plena capacidade de entender que aquele ato é ilícito e pode responder por este crime.
(A partir dos 18 anos nos tornamos imputáveis)
E o Inimputável: Desenvolvimento mental comprometido total ou parcialmente, menor de idade, ou silvícola, estes não podem ser punidos, por não ter capacidade plena ou parcial de que o ato cometido é crime, por exemplo, a velha questão na maioridade penal, infelizmente, os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, mas tudo isso depende de cada caso concreto, no caso dos que possuem desenvolvimento mental comprometido, serão adotadas medidas de segurança para não deixar a sociedade e a própria pessoa correndo algum risco, os silvícolas (especie de tribo que não tem contato com a sociedade) também serão adotadas medidas específicas, pois se trata de pessoas que possuem outro tipo de visão de mundo e outro tipo de visão de certo e errado. mas no sentido geral até que se avalie todos os pontos do caso, todos estes são inimputáveis (não podem receber punição).
Por fim, o importante é saber que nada é de sentido absoluto, todos os casos concretos serão avaliados por quem compete esta tarefa que tomará as devidas medidas para cada caso.
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